Parcelamento do Solo
O procedimento de parcelamento do solo destina-se à aprovação de loteamento de terreno ou aprovação de projeto de alteração da configuração de lotes pertencentes a loteamentos aprovados, mediante sua Unificação e/ou Subdivisão. Destina-se também à regularização de lotes não cadastrados ou aprovados no município, mediante os procedimentos de Cadastramento e Regularização de lotes.
U O procedimento de Unificação e/ou Subdivisão de lotes tem como objetivo a alteração da configuração de lotes pertencentes a loteamentos aprovados, com aproveitamento do arruamento existente.
O procedimento de Cadastramento de lotes tem como objetivo a aprovação de projeto de área não regularizada no Município, com o aproveitamento do arruamento existente e considerando a situação constante no registro de imóveis anteriormente a data de 10/01/1983.
O procedimento de Regularização de lotes tem como objetivo, como o próprio nome diz, regularizar os lotes que possuem dimensões diferentes da planta de loteamento aprovada pelo Município, mas que já se encontram averbadas no cartório do registro de imóveis anterior a data de 10/01/1983.
LOTEAMENTO
O procedimento de Loteamento tem como objetivo a subdivisão de áreas ou glebas
em lotes menores quando se faz necessária a abertura e implantação de nova(s) rua(s)
ou prolongamento da(s) já existente(s). A sua aprovação esta sujeita ao atendimento das
disposições da legislação Municipal e Federal pertinentes.
Os projetos de loteamento apresentam algumas particularidades, tendo a tramitação e os prazos diferenciados em relação aos demais projetos de parcelamento.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Clique aqui e veja a Lei que Dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos.