Parcelamento do Solo

    O procedimento de parcelamento do solo destina-se à aprovação de loteamento de terreno ou aprovação de projeto de alteração da configuração de lotes pertencentes a loteamentos aprovados, mediante sua Unificação e/ou Subdivisão. Destina-se também à regularização de lotes não cadastrados ou aprovados no município, mediante os procedimentos de Cadastramento e Regularização de lotes.

U  O procedimento de Unificação e/ou Subdivisão de lotes tem como objetivo a alteração da configuração de lotes pertencentes a loteamentos aprovados, com aproveitamento do arruamento existente.

     O procedimento de Cadastramento de lotes tem como objetivo a aprovação de projeto de área não regularizada no Município, com o aproveitamento do arruamento existente e considerando a situação constante no registro de imóveis anteriormente a data de 10/01/1983.

     O procedimento de Regularização de lotes tem como objetivo, como o próprio nome diz, regularizar os lotes que possuem dimensões diferentes da planta de loteamento aprovada pelo Município, mas que já se encontram averbadas no cartório do registro de imóveis anterior a data de 10/01/1983.

LOTEAMENTO

        O procedimento de Loteamento tem como objetivo a subdivisão de áreas ou glebas

em lotes menores quando se faz necessária a abertura e implantação de nova(s) rua(s)

ou prolongamento da(s) já existente(s). A sua aprovação esta sujeita ao atendimento das

disposições da legislação Municipal e Federal pertinentes.

        Os projetos de loteamento apresentam algumas particularidades, tendo a tramitação e os prazos diferenciados em relação aos demais projetos de parcelamento.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Clique aqui  e veja a Lei  que Dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos.