USO E REUSO DA ÁGUA

O gerenciamento do uso da água e a procura por novas alternativas de abastecimento como o aproveitamento da água da chuva, a reposição das águas subterrâneas e o reúso da água estão inseridos no contexto do desenvolvimento sustentável, o qual propõe o uso dos recursos naturais de maneira equilibrada e sem prejuízos para as futuras gerações.

A aplicação de práticas de reúso da água é frequente em países como: Japão, Austrália, Canadá, Reino Unido, Alemanha e Suécia. No Brasil tem sido objeto de diversos estudos a fim de embasar a formulação de legislação e normatização específica

É necessário considerar além das questões sanitárias, ligadas a saúde pública, aspectos relacionados ao licenciamento, operação e manutenção dos sistemas de reúso, principalmente nas edificações. Por sua vez, o aproveitamento da água de chuva caracteriza-se por uma prática milenar adotada pelas mais antigas civilizações, a qual tem sido incorporada às edificações das áreas urbanas, em diversos países. Embora, seja objeto de muitos estudos ainda, o Brasil já conta com norma técnica específica sobre o tema, destaca-se também a existência de diversas legislações tanto em esfera Estadual, quanto Municipal. Da mesma forma que as práticas de reúso, o aproveitamento

da água de chuva envolve questões sanitárias, técnicas de implantação, operação e manutenção e

ainda de sustentabilidade.

Fonte: Série de cadernos Técnicos do CREA -PR — USO E REÚSO DA ÁGUA

EM CURITIBA

Na esfera municipal destaca-se a Lei 10.785/03 do Município de Curitiba que instituiu o PURAE – Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações. O programa prevê a adoção de medidas que visam induzir a conservação da água através do uso racional, e de fontes alternativas de abastecimento de água nas novas edificações. Tal programa foi criado com o intuito de sensibilizar os usuários sobre a importância da conservação dos recursos hídricos .Entretanto, a regulamentação da referida Lei ocorreu através da aprovação do Decreto 293, em 22.03.2006 , o qual manteve a obrigatoriedade para todas as novas edificações, da captação, armazenamento e utilização das águas pluviais oriundas da cobertura da edificação. Porém, com relação ao reúso das águas servidas se restringiu às edificações comerciais e industriais com área superior a cinco mil metros quadrados, fato este devido a falta de normatização dos processos e dificuldade de fiscalização, supracitados. Cabe ressaltar que o PURAE, somente foi efetivamente implantado através da aprovação do Decreto Nº 212 de 29 de março de 2007, o qual estabeleceu o novo Regulamento de Edificações do Município de Curitiba e relacionou as exigências para cada tipo de uso das edificações.

REAPROVEITAMENTO DA ÁGUA PLUVIAL